Geral Formação mínima obrigatória na mediação imobiliária - o que vai mudar? Fernando Batista, presidente do IMPIC, avança mais detalhes sobre a nova lei destinada aos mediadores imobiliários. 20 jun 2022 min de leitura Há cada vez mais imobiliárias em Portugal. Em maio deste ano foram contabilizadas 8.866 empresas ativas e a tendência é que sejam mais no futuro. E, com elas, surgem também mais consultores imobiliários que ficam encarregues de angariar e vender casas, gerindo aquele que é para muitos o negócio das suas vidas. É para assegurar que as transações imobiliárias correm de forma transparente e acertada que está a ser ultimada uma legislação que exigirá formação mínima aos mediadores imobiliários. “Queremos que o mercado seja são e que haja formação e responsabilização”, assume Fernando Batista, presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que gostaria que a nova legislação avançasse ainda este ano. A nova legislação faz sentido, desde logo, porque “as queixas que temos recebido é que há muitas pessoas que desenvolvem a atividade de mediação com parcos conhecimentos do tema”, refere Fernando Batista em entrevista ao Expresso. É neste sentido que o presidente do IMPIC - que falou ao idealista/news a propósito - gostaria que “que houvesse a obrigatoriedade de formação e que essa obrigatoriedade se estendesse não só aos representantes legais e técnicos de mediação, mas também aos angariadores, que têm contrato de prestação de serviços. Não será um requisito de acesso à profissão, mas de manutenção na atividade”, esclarece. O presidente do IMPIC já havia revelado ao idealista/news que estava a ser preparado um novo enquadramento legal para a mediação imobiliária. E, agora, Fernando Batista avançou ao mesmo jornal mais pormenores sobre o que consistirá esta formação destinada aos mediadores imobiliários: Terá a duração de um ano, à partida; Poderá ser dada por qualquer entidade certificada, “desde que cumpra os conteúdos programáticos, a carga horária e demais requisitos”, refere; Conteúdos programáticos: serão “transversais” passando pelos direitos e obrigações das partes num contrato de compra e venda ou de arrendamento, medição das áreas, etc. in Idealista/ news Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado